Nosso programa de integridade
A Interact assume o compromisso de cultivar padrões éticos, legais e de integridade em seus negócios. Esse comprometimento com a responsabilidade corporativa busca a construção de relações de confiança com clientes, sócios, canais de distribuição, colaboradores, fornecedores e toda a rede de relacionamento que contempla o Grupo Interact. O Programa de Compliance da Interact se inspira nos 9 pilares propostos pela LEC Legal, Ethics & Compliance, a maior comunidade dedicada à difusão de cultura de compliance do mundo.
Com o nosso Programa de LGPD, abrangemos também os princípios, direitos e deveres demandados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018). Periodicamente, a Interact realiza atividades de adequação à cultura de segurança e proteção de dados, com conscientização e busca de melhoria de processos internos. Para tanto, são seguidos os 10 princípios para tratamento de dados impostos pela LGPD, bem como atendidas a todas bases legais que contemplam o Grupo Interact.
PILAR 1 | Projeto e Alinhamento da Alta Administração
O Programa de Compliance da Interact se origina de um comprometimento da direção do Grupo Interact. Os diretores não só possuem ciência das atividades de integridade, como assessoram e participam no gerenciamento dos riscos inerentes aos negócios da instituição.
PILAR 2 | Avaliação dos Riscos
O Programa de Compliance da Interact possui centralidade na estrutura de controles e gerenciamento de riscos do Grupo Interact. Ele se insere dentro do SGI – Sistema de Gestão da Interact, que dispõe ainda de instrumentos como o Programa 5S, baseado em cinco sensos para melhorar o ambiente de trabalho: autodisciplina, bem-estar, limpeza, organização e utilização.
Desde 2006, o Grupo Interact também participa do processo de implantação do Sistema de Avaliação da Gestão (SAG) do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP), recebendo avaliações externas. Em 2013, conquistou o Troféu Bronze do Prêmio Qualidade RS, conhecido como o Oscar da Qualidade.
PILAR 3 | Código de Ética e Conduta
O Grupo Interact dispõe de um Código de Ética e Conduta, baseado nos valores e princípios da empresa. O propósito do documento é orientar sobre os principais objetivos, processos internos, filosofia empresarial, direitos, deveres e benefícios corporativos e individuais. Portanto, trata-se do instrumento que norteia os padrões de conduta ética nas atividades do Grupo Interact.
PILAR 4 | Controles Internos
Com base na avaliação de riscos, o Grupo Interact administra e implementa medidas de controle para mitigar os riscos de Compliance e fortalecer processos do Sistema de Gestão da Interact. Essas atividades permeiam todas as áreas da empresa, inseridas no contexto de monitoramento de políticas e processos institucionais.
PILAR 5 | Treinamento e Comunicação
O Programa de Compliance da Interact adota treinamentos rotineiros com os colaboradores, com propósitos educativos, preventivos e corretivos. Outros canais de comunicação da empresa também abordam as diretrizes de integridade da empresa, como a Corporative TV, os informativos internos e externos, o blog e o próprio site do Grupo Interact.
PILAR 6 | Canais de Denúncia
A Interact disponibiliza canais específicos para registro de dúvidas, incidentes e denúncias, garantindo confidencialidade, imparcialidade e tratamento adequado de cada manifestação.
Os canais estão organizados por tema, para assegurar que cada assunto seja direcionado ao responsável correto.
COMPLIANCE
O Canal de Compliance é destinado ao relato de situações que violem o Código de Ética, normas internas, legislação vigente ou princípios de integridade da organização. Este canal garante confidencialidade e pode ser utilizado de forma identificada ou anônima.
Abra um chamado quando identificar:
– Conflito de interesses
– Assédio moral ou sexual
– Fraudes ou irregularidades financeiras
– Corrupção ou pagamento indevido
– Descumprimento de políticas internas
– Condutas antiéticas
E-mail: compliance@interact.com.br
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LGPD
O Canal de LGPD é destinado a assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo o cumprimento dos direitos dos titulares de dados e o tratamento adequado das informações pessoais.
Este canal pode ser utilizado tanto por colaboradores quanto por clientes, parceiros e fornecedores.
Abra um chamado quando houver:
– Solicitação de acesso aos seus dados pessoais
– Pedido de correção ou atualização de dados pessoais
– Solicitação de exclusão de dados pessoais
– Dúvidas sobre como seus dados pessoais estão sendo utilizados
– Suspeita de tratamento inadequado de dados pessoais
– Comunicação de incidente envolvendo dados pessoais
Encarregado: Guilherme Immich
E-mail: lgpd@interact.com.br
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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O Canal de Segurança da Informação é destinado ao registro de incidentes ou suspeitas relacionadas à proteção de dados, sistemas, acessos e ativos tecnológicos da organização.
A Segurança da Informação visa proteger os pilares de Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade de informações.
Abra um chamado em situações como:
– Falhas de segurança em produtos ou sistemas da Interact Solutions
– Violação de diretrizes das Políticas de Segurança da Informação
– Colaboração em processos de auditoria (Third Party Risk Management / Vendor Risk Management)
Responsável: Felipe Albuquerque de Almeida
E-mail: comite-si@interact.com.br
PILAR 7 | Tratamento Interno das Denúncias
Após o recebimento da denúncia, a Compliance Officer terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para adotar todas as medidas investigativas necessárias, sempre respeitando a legislação em vigor.
Na eventualidade da Compliance Officer vir a ser objeto de denúncia, esta será automaticamente afastada, e a Alta Administração deverá nomear um novo Compliance Officer para ocupar temporariamente o cargo.
PILAR 8 | Due Dilligence
O Programa de Compliance da Interact visa garantir o bom relacionamento com clientes, parceiros e fornecedores. No âmbito de aquisições corporativas, o Grupo Interact conduz seus negócios com base em determinações da legislação nacional e internacional.
As decisões internas são balizadas pelas orientações de leis federais, estaduais e municipais vigentes nas áreas de atuação, com destaque para as leis de defesa ao consumidor, de ordem econômica, tributária, trabalhista e previdenciária.
PILAR 9 | Monitoramento e Auditoria
O Programa de Compliance da Interact é analisado de forma crítica regularmente. Com a prática da melhoria contínua como referência, presente desde o Sistema de Gestão da Interact, são realizadas auditorias internas e de controles para monitorar, mensurar e identificar possíveis correções de integridade.