Compliance e LGPD

Nosso programa de integridade

A Interact assume o compromisso de cultivar padrões éticos, legais e de integridade em seus negócios. Esse comprometimento com a responsabilidade corporativa busca a construção de relações de confiança com clientes, sócios, canais de distribuição, colaboradores, fornecedores e toda a rede de relacionamento que contempla o Grupo Interact. O Programa de Compliance da Interact se inspira nos 9 pilares propostos pela LEC Legal, Ethics & Compliance, a maior comunidade dedicada à difusão de cultura de compliance do mundo.

Com o nosso Programa de LGPD, abrangemos também os princípios, direitos e deveres demandados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018). Periodicamente, a Interact realiza atividades de adequação à cultura de segurança e proteção de dados, com conscientização e busca de melhoria de processos internos. Para tanto, são seguidos os 10 princípios para tratamento de dados impostos pela LGPD, bem como atendidas a todas bases legais que contemplam o Grupo Interact.

PILAR 1 | Projeto e Alinhamento da Alta Administração

O Programa de Compliance da Interact se origina de um comprometimento da direção do Grupo Interact. Os diretores não só possuem ciência das atividades de integridade, como assessoram e participam no gerenciamento dos riscos inerentes aos negócios da instituição.

PILAR 2 | Avaliação dos Riscos

O Programa de Compliance da Interact possui centralidade na estrutura de controles e gerenciamento de riscos do Grupo Interact. Ele se insere dentro do SGI – Sistema de Gestão da Interact, que dispõe ainda de instrumentos como o Programa 5S, baseado em cinco sensos para melhorar o ambiente de trabalho: autodisciplina, bem-estar, limpeza, organização e utilização.

Desde 2006, o Grupo Interact também participa do processo de implantação do Sistema de Avaliação da Gestão (SAG) do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP), recebendo avaliações externas. Em 2013, conquistou o Troféu Bronze do Prêmio Qualidade RS, conhecido como o Oscar da Qualidade.

PILAR 3 | Código de Ética e Conduta

O Grupo Interact dispõe de um Código de Ética e Conduta, baseado nos valores e princípios da empresa. O propósito do documento é orientar sobre os principais objetivos, processos internos, filosofia empresarial, direitos, deveres e benefícios corporativos e individuais. Portanto, trata-se do instrumento que norteia os padrões de conduta ética nas atividades do Grupo Interact.

PILAR 4 | Controles Internos

Com base na avaliação de riscos, o Grupo Interact administra e implementa medidas de controle para mitigar os riscos de Compliance e fortalecer processos do Sistema de Gestão da Interact. Essas atividades permeiam todas as áreas da empresa, inseridas no contexto de monitoramento de políticas e processos institucionais.

PILAR 5 | Treinamento e Comunicação

O Programa de Compliance da Interact adota treinamentos rotineiros com os colaboradores, com propósitos educativos, preventivos e corretivos. Outros canais de comunicação da empresa também abordam as diretrizes de integridade da empresa, como a Corporative TV, os informativos internos e externos, o blog e o próprio site do Grupo Interact.

PILAR 6 | Canais de Denúncia

A Interact estruturou o seu Programa de Compliance para contribuir de forma direta na garantia que os processos de contratação, entrega dos produtos e serviços e relacionamento com os clientes, fornecedores e demais instituições sejam efetuados de forma transparente pautados nas boas práticas da governança e da ética.

Os Canais de Denúncia exercem fundamental importância no Programa, pois oferecem uma forma segura e confidencial para a comunicação de comportamentos suspeitos ou antiéticos. A Interact adota também uma política de não retaliação, caso a pessoa denunciante opte por se identificar.

De forma objetiva, em caso de suspeita de violação a qualquer dos preceitos estabelecidos, a parte interessada poderá realizar uma denúncia. Dentre outras informações, poderá conter: (1) relato do ocorrido; (2) nome dos envolvidos ou da área de atuação, integrantes ou não da Interact; (3) período dos fatos; e, (4) se for uma denúncia para prevenção, relatar quando a violação poderá ocorrer.

O Programa de Compliance da Interact dispõe dos seguintes canais de denúncia:

a) O canal de denúncia inserido na estrutura do SA Strategic Adviser. A mensagem é direcionada para a Compliance Officer da Interact. O rastreamento do IP da máquina em que foi originada a mensagem é terminantemente proibido, de forma a assegurar a confidencialidade da denúncia e o anonimato do denunciante;

b) O e-mail compliance@interact.com.br, gerenciado pela Compliance Officer da Interact, Arlete Wasem. Assim como o canal de denúncia anterior, qualquer pessoa interessada, da Interact ou não, pode denunciar irregularidades que tenha conhecimento;

c) Contato direto com a Compliance Officer ou com qualquer membro diretor da Interact Solutions, de forma presencial, via e-mail ou contato telefônico, sendo assegurada a confidencialidade de sua identidade.

O Programa de LGPD da Interact dispõe dos seguintes canais de denúncia:

a) Nos mesmos moldes do Canal de Denúncia do Compliance, o canal de denúncias da LGPD está inserido na estrutura do SA Strategic Adviser, selecionando a opção voltada a LGPD para que fiquem compiladas em apenas um lugar todas as informações a serem tratadas como denúncia. A mensagem é direcionada para o DPO (Data Protection Officer). O rastreamento do IP da máquina que foi originada a mensagem é terminantemente proibido, de forma a assegurar a confidencialidade da denúncia e o anonimato do denunciante;

b) Contato direto com o Encarregado Guilherme Immich, via e-mail lgpd@interact.com.br sendo assegurada a confidencialidade de sua identidade.

Canal de denúncia

Consulta de denúncia

Solicitação de titulares – LGPD

PILAR 7 | Tratamento Interno das Denúncias

Após o recebimento da denúncia, a Compliance Officer terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para adotar todas as medidas investigativas necessárias, sempre respeitando a legislação em vigor.

Na eventualidade da Compliance Officer vir a ser objeto de denúncia, esta será automaticamente afastada, e a Alta Administração deverá nomear um novo Compliance Officer para ocupar temporariamente o cargo.

PILAR 8 | Due Dilligence

O Programa de Compliance da Interact visa garantir o bom relacionamento com clientes, parceiros e fornecedores. No âmbito de aquisições corporativas, o Grupo Interact conduz seus negócios com base em determinações da legislação nacional e internacional.

As decisões internas são balizadas pelas orientações de leis federais, estaduais e municipais vigentes nas áreas de atuação, com destaque para as leis de defesa ao consumidor, de ordem econômica, tributária, trabalhista e previdenciária.

PILAR 9 | Monitoramento e Auditoria

O Programa de Compliance da Interact é analisado de forma crítica regularmente. Com a prática da melhoria contínua como referência, presente desde o Sistema de Gestão da Interact, são realizadas auditorias internas e de controles para monitorar, mensurar e identificar possíveis correções de integridade.