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Reforma Tributária: o que muda?

09/12/2025
Reforma Tributária: o que muda?

A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança nas regras fiscais, ela simboliza uma verdadeira redefinição do futuro econômico do Brasil.

É comum ouvirmos que “tributo é coisa de louco”. E, de certa forma, essa percepção faz sentido, não pela falta de importância do tema, mas pela complexidade do sistema atual.

A proposta da reforma surge justamente para simplificar e organizar boa parte desses tributos, tornando o processo mais claro, eficiente e alinhado com modelos já adotados internacionalmente.

Apesar da implementação gradativa, é fundamental que as empresas se preparem desde já. Um bom planejamento e estudos sobre as novas regras são essenciais para absorver os impactos sem comprometer a gestão e a saúde financeira do negócio.

Além disso, especialistas apontam que o novo modelo tende a atrair mais investimentos estrangeiros, já que a estrutura tributária se torna mais simples, previsível e padronizada.

Principais mudanças

Atualmente, convivemos com uma estrutura fragmentada, composta por tributos federais (PIS e COFINS) e estaduais/municipais (ICMS e ISS). Com a Reforma Tributária, esses impostos serão extintos e darão lugar ao IVA Dual, formado por:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (substitui PIS e COFINS, administrada pela União)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (substitui ICMS e ISS, administrado por um Comitê Gestor)

Além desses, será criado o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, destinado a tributar produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular seu consumo.

Enquanto alguns itens terão acréscimo de imposto por ser prejudicial, alguns serviços e produtos específicos terão descontos, como produtos da cesta básica, dispositivos médicos, medicamentos específicos, profissões regulamentadas fiscalizadas por Conselho como os advogados e contadores, agência de turismo, plano de saúde, entre outros.

Outro ponto relevante é a padronização das regras de apuração: após a reforma, a aplicação dos percentuais de impostos será unificada para todos os regimes, reduzindo diferenças entre empresas. As únicas exceções serão os MEIs e empresas do Simples Nacional, que manterão tratamentos diferenciados.

Os créditos de impostos também passarão por mudanças significativas. Hoje, apenas empresas específicas conseguem se beneficiar plenamente da tomada de créditos.

No novo modelo, porém, a lógica se torna muito mais ampla: todas as empresas passam a gerar crédito para todas, com exceção de alguns casos dentro do Simples Nacional e dos MEIs.

Por outro lado, surge uma regra importante: a empresa só poderá aproveitar os créditos provenientes de seus fornecedores se eles estiverem em dia com suas obrigações tributárias.

Caso contrário, o crédito não será validado, criando um incentivo direto para que toda a cadeia produtiva mantenha a regularidade fiscal. Este item afeta diretamente a maneira de olhar para o fornecedor e como negociar com ele.

Outro ponto importante que mudará com a reforma é a forma de pagamento dos impostos. Hoje, emitimos a nota fiscal de serviço ou produto, recebemos o valor integral e, no mês seguinte, pagamos os impostos sobre esse montante.

No novo modelo, será adotado o sistema de Split Payment: o imposto será automaticamente separado no momento da compra — especialmente quando o pagamento for feito por meios eletrônicos (PIX, cartão, boleto etc.).

Confira o exemplo: se emitirmos uma nota de R$ 1.250 — sendo R$ 1.000 de serviço/produto e R$ 250 de imposto — o cliente paga os R$ 1.250, mas a empresa só recebe os R$ 1.000. Os R$ 250 referentes ao tributo vão diretamente para uma conta vinculada ao governo, onde ficam retidos até o momento de apuração.

No fim do período fiscal, será calculado o valor efetivo do imposto devido, se o saldo retido for suficiente, o imposto é quitado automaticamente, e eventual excesso pode ser restituído.

De maneira geral, essa nova forma de recolhimento impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas, já que o valor do imposto deixa de ficar temporariamente disponível no caixa do negócio e passa a ser destinado imediatamente ao governo. Isso exige atenção especial ao planejamento financeiro e ao controle de recebíveis.

Outras mudanças importantes também estão previstas, como a adoção de um modelo único de Nota Fiscal em todo o país, eliminando diferenças entre estados e municípios, conferindo mais padronização ao processo.

Além disso, os aluguéis deixarão de ser formalizados apenas por recibo, passando obrigatoriamente a exigir emissão de nota fiscal. O setor imobiliário como um todo também passará por alterações específicas, com novas regras de tributação e enquadramento.

A reforma tributária ainda prevê a criação de dois novos enquadramentos: o Simples Nacional Híbrido e o Simples Nacional Unificado, que trarão modelos diferenciados de cálculo e recolhimento, possibilitando maior adequação.

Vale lembrar que um dos principais objetivos do governo é tornar mais transparente o valor real dos produtos e serviços. Hoje, a maior parte dos impostos é “por dentro”, ou seja, já está embutida no preço final — o consumidor não enxerga quanto paga de tributos.

Com o novo modelo, o imposto passará a ser “por fora”, permitindo que todos vejam claramente a composição do preço. Por exemplo, se hoje um pepino custa R$ 7,00 com o imposto embutido, no novo formato o preço seria exibido como: R$ 7,00 + 25% de imposto.

Essa separação torna o processo mais transparente, deixando explícito quanto é custo real e quanto é tributo.

Entretanto, é importante destacar que, caso o negócio não compreenda corretamente o novo mecanismo, pode simplesmente adicionar os 25% sobre o preço atual, o que elevaria significativamente o valor final. Isso reforça a importância de estudo, capacitação e planejamento de todas as equipes envolvidas para evitar aumentos indevidos.

O impacto em valores

Até o momento, ainda não há uma definição oficial sobre as alíquotas que serão praticadas. No entanto, as estimativas atuais indicam que o IVA Dual deverá ficar entre 25% e 28%.

Outro ponto relevante é o impacto relacionado aos créditos de imposto. Embora a maior parte das empresas passe a gerar e aproveitar créditos de forma mais ampla, a folha de pagamento não gerará crédito, o que merece atenção especial — principalmente para empresas de prestação de serviços, onde a folha costuma representar a maior parcela das despesas.

Em um exemplo hipotético, em uma empresa de prestação de serviços os impostos ficarão cerca de 180% mais caro (antes da reforma = 8,65% / após a reforma = 25%).

Como me programar para a Reforma Tributária?

Apesar de a implementação ser gradativa, as empresas não podem esperar a data final para começar a se adaptar. Quanto antes iniciarem o processo de preparação, menor será o impacto financeiro, operacional e estratégico.

É fundamental que as organizações se antecipem realizando simulações, revisando seus modelos de negócio e ajustando seus processos internos.

Em resumo, o segredo está na preparação da equipe: empresas que começarem desde já a estudar, simular e ajustar suas operações estarão muito mais protegidas e competitivas quando a reforma entrar em vigor por completo.

Ainda é importante destacar que a Reforma Tributária não altera tributos que não estão ligados ao consumo de bens e serviços. Impostos como IRPJ, CSLL, contribuições incidentes sobre a folha de pagamento e outras de natureza semelhante, permanecerão operando nos moldes atuais.

 

Autora: Samanta Ohlweiler da Costa

Administração e Finanças

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